Empresas autorizadas a realizar transporte sob regime de fretamento
A ANTT, por meio da RESOLUÇÃO Nº 5.190 publicada em 29 de Setembro de 2016, autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento das seguintes empresas:
Diário Oficial da União - 29 de Setembro de 2016.