TAFs aprovadas (20-10)
As empresas relacionadas nos anexos a seguir, foram autorizadas pelas RESOLUÇÕES Nº 5.196, Nº 5.197 e Nº 5.199 a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 5.196
EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 5.197
EMPRESAS AUTORIZADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 5.199
FONTE: Diário Oficial da União 20/10/2016
Link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/10/2016&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=240