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Empresas são consideradas inidôneas pela ANTT

Seguem as resoluções, publicadas no Diário Oficial da União de 14 e 16 de Novembro de 2016, que aplicam a pena de inidoneidade às seguintes empresas: D.A. de Araújo Turismo - ME, Toptur Transporte e Turismo Ltda, MG de Moura Turismo Eireli - ME, Boaro - Transporte Turístico, Fretamento e Locação do Ônibus Ltda - ME, S. A. da Costa Transporte - ME, Expresso Formosa Transportes Ltda.


Fonte: Diário Oficial da União 14/11/2016

Links:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2016&jornal=1&pagina=191&totalArquivos=272

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/11/2016&jornal=1&pagina=113&totalArquivos=136


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