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Autorização de novos mercados (13/02/2017)


PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições e fundamentada no que dispõe o Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Ad- ministrativo nº 50500.437620/2016-11, resolve:


Nº 57 - Art. 1° Autorizar o Consórcio Guanabara de Transportes a operar os mercados Juiz de Fora (MG) - Rio das Flores (RJ) e Juiz de Fora (MG) - Valença (RJ), pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições e fundamentada no que dispõe o Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Ad- ministrativo nº 50500.005079/2017-59, RESOLVE:


Nº 58 - Art. 1° Autorizar a empresa Auto Viação Progresso S/A. a operar os mercados São Luís (MA) - Marabá (PA), Miranda do Norte (MA) - Marabá (PA), Grajaú (MA) - Marabá (PA) e Presidente Dutra (MA) - Marabá (PA), pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições e fundamentada no que dispõe o Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50500.437158/2016-44, RESOLVE:


Nº 59 - Art. 1° Autorizar a empresa Real Expresso Ltda. a operar os mercados Araguari (MG) - Catalão (GO), Uberlândia (MG) - Catalão (GO), Brasília (DF) - Aparecida de Goiânia (GO), Brasília (DF) - Catalão (GO) e Goiânia (GO) - São José dos Campos (SP), pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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