TAFs autorizadas (16/02/17)
As empresas relacionadas no anexo (abaixo) da Resolução Nº 5.293, foram autorizadas à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Resolução Nº 5.293
DOU 16/02/2017